Tipo
Lei
Data
27/11/1919
Diploma n.º
912
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 912, mandando inscrever no orçamento para o ano económico de 1919-1920 a verba de 150000$00, a fim de reforçar a quantia destinada à aquisição de terreno, construção do novo edifício e compra de material escolar para o Instituto Superior Técnico, e autorizando o Govêrno a destinar o terreno para a construção de edifícios para o estabelecimento do Museu Comercial e ampliação do Instituto Superior do Comércio