Lei n.º 902

Tipo
Lei
Data
11/10/1919
Diploma n.º
902
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Secretaria Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 902, substituindo a redacção do artigo 4.º da lei n.º 870, de 8 de Setembro de 1919, que mantêm pelo prazo de um ano o subsídio de 100000$00 mensais criado pelo decreto n.º 3422, de 5 de Outubro de 1917