Lei n.º 900

Tipo
Lei
Data
09/10/1919
Diploma n.º
900
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral do Fomento - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 900, autorizando o governador da província de Moçambique a despender até a quantia de 280000$00 para custear a aquisição de material de telegrafia sem fios e instalações respectivas