Lei n.º 90/77

Tipo
Lei
Data
31/12/1977
Diploma n.º
90/77
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto



Lei n.º 90/77

de 31 de Dezembro

Revogação do Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Sem prejuízo da sua aplicação aos bens patrimoniais, nomeadamente veículos automóveis cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou venha a ser iniciado dentro de noventa dias, é revogado o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto.

ARTIGO 2.º

O processo de desalfandegamento referido no artigo anterior tem-se por iniciado no momento em que haja dado entrada nas alfândegas o requerimento formulado pelo interessado e prolongar-se-á até ao respectivo desembargo aduaneiro.

Aprovada em 30 de Novembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.