Lei n.º 9/83

Tipo
Lei
Data
12/08/1983
Diploma n.º
9/83
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto (direito de asilo e Estatuto de Refugiado)



Lei n.º 9/83

de 12 de Agosto

Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto (direito de asilo e Estatuto de Refugiado).

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea e), do artigo 168.º, n.º 1, alínea b), e 2, e do artigo 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É o Governo autorizado a legislar no sentido de proceder à alteração da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto, tendo em vista obstar à imigração subreptícia e assegurar uma melhor protecção dos interesses dos asilados.

ARTIGO 2.º

As alterações a introduzir consistem essencialmente na eliminação da norma da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto, que determina a publicação, em Diário da República, do acto que concede o asilo, na definição de prazos para apresentação dos pedidos de asilo e inclusão de norma relativa à transferência de responsabilidade referente a refugiados, conforme o Acordo Europeu, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 140/81, de 15 de Dezembro.

ARTIGO 3.º

A autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 4.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 22 de Julho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 29 de Julho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.