Lei n.º 89/77

Tipo
Lei
Data
31/12/1977
Diploma n.º
89/77
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz os impostos sobre a matéria colectável de prédios sitos no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês



Lei n.º 89/77

de 31 de Dezembro

Redução de impostos sobre a matéria colectável de prédios sitos no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Na tributação do rendimento e das transmissões de prédios sitos no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado pelo Decreto n.º 187/71, de 8 de Maio, é reduzido a metade o valor da matéria colectável, determinada de acordo com as normas dos respectivos códigos, que serve de base à liquidação dos seguintes impostos:

a) Contribuição predial e imposto sobre a indústria agrícola;

b) Sisa e imposto sobre as sucessões e doações;

c) Imposto complementar.

ARTIGO 2.º

O disposto no artigo anterior já se aplica aos rendimentos do ano de 1977.

Aprovada em 30 de Novembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.