Tipo
Lei
Data
20/09/1919
Diploma n.º
889
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 889, determinando que a alimentação dos presos civis indigentes à ordem das autoridades administrativas, que não puderem ser imediatamente postos à disposição do respectivo juiz, fique a cargo dos administradores de concelho