Tipo
Lei
Data
18/09/1919
Diploma n.º
886
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 886, fixando os vencimentos dos chefes, cabos e guardas das polícias dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarêm, Viana do Castelo, Vila Rial e Viseu, os vencimentos dos chefes e agentes da polícia de investigação criminal de Braga e Coimbra e autorizando o Govêrno a adquirir o conveniente armamento e municiamento para os serviços policiais dos distritos do continente da República