Lei n.º 885

Tipo
Lei
Data
18/09/1919
Diploma n.º
885
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 885, determinando que a administração do Congresso da República seja atribuìção exclusiva da sua Comissão Administrativa, ainda mesmo depois do termo do mandato parlamentar até a constituìção de nova Comissão