Lei n.º 883

Tipo
Lei
Data
17/09/1919
Diploma n.º
883
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 883, concedendo uma subvenção aos fiscais representantes do Govêrno junto da indústria corticeira, aos membros da comissão técnica de estudos corticeiros e aos fiscais operários da referida indústria