Tipo
Lei
Data
16/09/1919
Diploma n.º
881
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Lei n.º 881, fixando a taxa que deverá pagar todo o vinho produzido dentro da região vinícola do Douro e que dela saia com qualquer destino