Lei n.º 875

Tipo
Lei
Data
12/09/1919
Diploma n.º
875
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 875, determinando que, no caso de haver falecido algum dos membros da família dos empregados das antigas companhias braçais, que, pelo decreto de 3 de Agosto de 1881, tinham direito a uma cota parte das pensões criadas por êsse decreto, reverta essa cota a favor dos que lhe sobreviverem