Tipo
Lei
Data
08/09/1919
Diploma n.º
870
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos da Assistência Publíca e Beneficência Privada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 870, mantendo, pelo prazo de um ano, o subsídio de 100000$00 mensais, criado pelo decreto n.º 3422, de 5 de Outubro de 1917