Lei n.º 865

Tipo
Lei
Data
30/08/1919
Diploma n.º
865
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 865, autorizando o Govêrno, até a aprovação do Orçamento para o ano económico de 1919-1920, a aplicar, mensalmente, e por cada Ministério, ao pagamento das despesas públicas, um duodécimo das dotações consignadas a cada um dos Ministérios na proposta apresentada ao Parlamento em 31 de Julho de 1919, e a abrir os créditos especiais que forem necessários para reforçar a verba destinada à crise económica