Lei n.º 863

Tipo
Lei
Data
29/08/1919
Diploma n.º
863
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 863, considerando de carácter permanente os 3.º e 4.º juízos das transgressões e execuções da comarca de Lisboa, autorizando o Govêrno a criar um 3.º distrito criminal na comarca da mesma cidade, inserindo várias disposições relativamente aos distritos criminais de Lisboa e Pôrto, e concedendo o têrço de ordenado a todos os juízes e magistrados do Ministério Público e aos juízes e delegados do Procurador da República emquanto exercerem determinadas funções