Tipo
Lei
Data
21/08/1919
Diploma n.º
856
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 856, dotando os Ministérios da Guerra, Colónias, Finanças e Estrangeiros, respectivamente, com as quantias de 7000000$00, 3000000$00, 14300000$00 e 700000$00, destinadas ao pagamento, durante o corrente ano económico de 1919-1920, de despesas excepcionais resultantes da guerra