Lei n.º 853

Tipo
Lei
Data
18/08/1919
Diploma n.º
853
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 853, autorizando a inscrição no Orçamento Geral do Estado, como despesa extraordinária, das quantias de 42000$00 e de 58000, destinadas ao pagamento de férias do pessoal provisório e de serões nas diversas oficinas da Casa da Moeda e Papel Selado, à compra de papel e outros materiais e ao pagamento do excesso dos preços dos materiais adquiridos