Tipo
Lei
Data
12/08/1919
Diploma n.º
851
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério dos Abastecimentos e Transportes - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 851, mandando continuar em vigor, emquanto não fôr substituído por uma nova lei, o decreto n.º 5181, de 26 de Fevereiro de 1919, que declarou livre o comércio e trânsito de trigos nacionais e de todos os produtos de moagem