Tipo
Lei
Data
02/08/1919
Diploma n.º
849
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 849, determinando que as eleições dos corpos administrativos realizadas e a realizar no corrente ano de 1919 tenham o carácter ordinário, e os cidadãos que por elas sejam eleitos exerçam o seu mandato até o fim do ano civil de 1922