Tipo
Lei
Data
30/06/1919
Diploma n.º
837
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 837, autorizando a cobrança dos rendimentos públicos e a sua aplicação no ano económico de 1919-1920, emquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o referido ano económico