Tipo
Lei
Data
14/08/1918
Diploma n.º
831
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Secretaria de Estado do Interior
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 831, considerando como continuação das sessões parlamentares os trabalhos das comissões que tenham de funcionar no intervalo parlamentar