Lei n.º 830

Tipo
Lei
Data
14/08/1918
Diploma n.º
830
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Secretaria de Estado do Interior
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 830, estabelecendo que os funcionários civis e militares que sejam membros do Congresso possam, desde que assim o requeiram á respectiva Câmara e esta o autorize, acumular o exercício do seu cargo ou pôsto com o das funções parlamentares