Tipo
Lei
Data
08/11/1917
Diploma n.º
829
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA GUERRA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 829, prorrogando por mais noventa dias o prazo fixado no § 1.º do artigo 1.º da lei n.º 625, de 23 de Junho de 1916, a fim de que os oficiais do exército metropolitano, colonial e da armada, que contem presentemente mais de quarenta anos de idade, possam inscrever-se como sócios do Montepio Oficial nas condições estabelecidas na referida lei