Lei n.º 819

Tipo
Lei
Data
06/09/1917
Diploma n.º
819
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 819, determinando que a lei n.º 770, de 17 de Agosto do corrente ano, que suspendeu durante dois anos os reembolsos das prestações em dívida por adiantamentos feitos a funcionários públicos pela Caixa Geral de Depósitos, se aplique tambêm aos funcionários militares em tudo quanto os possa beneficiar