Tipo
Lei
Data
06/09/1917
Diploma n.º
815
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 815, alterando os artigos 2.º e 6.º da lei n.º 495, de 28 de Março de 1916, relativa à censura preventiva emquanto durar o estado de guerra