Tipo
Lei
Data
05/09/1917
Diploma n.º
808
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 808, determinando que os exames de 1.º e 2.º grau de instrução primária a que hajam de ser submetidos os alunos da Casa Pia de Lisboa sejam feitos no próprio estabelecimento e tornando extensivos ao Asilo de Maria Pia, de Lisboa, os direitos concedidos àquela na matéria respeitante a exames de 2.º grau