Lei n.º 8/96

Tipo
Lei
Data
14/03/1996
Diploma n.º
8/96
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, eliminando limitações à liberdade de imprensa



Lei n.º 8/96

de 14 de Março

Revoga a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, eliminando limitações à liberdade de imprensa

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É revogada a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, e reposta em vigor a legislação aplicável à data da sua publicação.

2 - Exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 26.º da Lei de Imprensa, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 15/95, de 25 de Maio.

Artigo 2.º

A inobservância das regras aplicáveis ao direito de resposta é punida com multa até 500000$00.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 23 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 26 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.