Lei n.º 8/94

Tipo
Lei
Data
26/04/1994
Diploma n.º
8/94
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias



Lei n.º 8/94

de 26 de Abril

Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea o), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É concedida ao Governo autorização para introduzir alterações na legislação relativa ao sistema de unidades de medida, de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as Directivas do Conselho n.os 80/181/CEE, de 20 de Dezembro de 1979, 85/1/CEE, de 18 de Dezembro de 1984, e 89/617/CEE, de 27 de Novembro de 1989.

Art. 2.º A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 24 de Março de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 31 de Março de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 6 de Abril de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.