Lei n.º 8/91

Tipo
Lei
Data
01/04/1991
Diploma n.º
8/91
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Revogado

Sumário

Alteração ao artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei da Segurança Interna)



Lei n.º 8/91

de 1 de Abril

Alteração ao artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei da Segurança Interna)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A Assembleia da República apreciará anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de Março, sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior.

Aprovada em 5 de Fevereiro de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 12 de Março de 1991.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 14 de Março de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.