Lei n.º 8/76

Tipo
Lei
Data
31/12/1976
Diploma n.º
8/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda estrangeira até 1 milhão de contos



Lei n.º 8/76

de 31 de Dezembro

AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, a lei seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda estrangeira até 1 milhão de contos.

ARTIGO 2.º

As condições dos contratos de empréstimo referidos no artigo anterior serão aprovados em Conselho de Ministros que deverá ter em atenção as condições que vierem a ser fixadas pelo conselho de administração do Fonds de Rétablissement.

Aprovada em 24 de Novembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 9 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.