Lei n.º 797

Tipo
Lei
Data
29/08/1917
Diploma n.º
797
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 797, prorrogando por mais doze meses o prazo para a Câmara de Alenquer submeter à aprovação do Govêrno os estudos do caminho de ferro entre aquela vila e a povoação do Carregado