Tipo
Lei
Data
28/08/1917
Diploma n.º
794
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 794, substituindo o artigo 2.º da lei n.º 791, de 27 do corrente, que autorizou o Govêrno a adquirir máquinas, instrumentos e motores agrícolas