Tipo
Lei
Data
27/08/1917
Diploma n.º
791
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 791, autorizando o Govêrno a adquirir máquinas, instrumentos e motores agrícolas, destinados aos serviços dos estabelecimentos oficiais de agricultura dependentes dos Ministérios do Fomento e de Instrução Pública, e a dotar estes estabelecimentos com os fundos indispensáveis para a aquisição de gados que forem necessários para a sua exploração ou para as suas funções de ensino, e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto