Tipo
Lei
Data
24/07/1997
Diploma n.º
79/97
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elevação da povoação de Caxias à categoria de vila
Lei n.º 79/97
de 24 de Julho
Elevação da povoação de Caxias à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Caxias, do concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.