Lei n.º 79/97

Tipo
Lei
Data
24/07/1997
Diploma n.º
79/97
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Caxias à categoria de vila



Lei n.º 79/97

de 24 de Julho

Elevação da povoação de Caxias à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Caxias, do concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 3 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 10 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.