Tipo
Lei
Data
24/08/1917
Diploma n.º
788
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 788, mandando passar ao quadro auxiliar os oficiais que tenham atingido os limites de idade preceituados na lei n.º 787