Lei n.º 786

Tipo
Lei
Data
24/08/1917
Diploma n.º
786
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 786, concedendo o direito à reforma no pôsto de alferes aos segundos sargentos a êste pôsto promovidos por serviços distintos prestados por ocasião da implantação da República e que tenham sido ou venham a ser julgados incapazes de serviço efectivo, bem como aos oficiais inferiores e às praças do corpo de marinheiros da armada a quem foram concedidas pensões pelo Govêrno Provisório