Tipo
Lei
Data
24/08/1917
Diploma n.º
785
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 785, determinando que a maioria necessária para as actuais câmaras municípais poderem tomar deliberações seja calculada sôbre o número de vereadores que a cada concelho é marcado no artigo 13.º da lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916