Lei n.º 782

Tipo
Lei
Data
22/08/1917
Diploma n.º
782
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 782, considerando como gratificações os vencimentos inscritos no Orçamento para remunerações de serviços prestados em lugares adjacentes ao magistério, sempre que sejam dêles incumbidos os professores aposentados