Lei n.º 780

Tipo
Lei
Data
22/08/1917
Diploma n.º
780
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Administração dos Serviços Fabris
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 780, tornando extensiva aos escriturários da Administração dos Serviços Fabris do Arsenal da Marinha, admitidos posteriormente ao decreto de 22 de Maio de 1911, a doutrina contida no artigo 1.º do decreto de 24 de Julho de 1912, sôbre promoções à classe imediata