Lei n.º 779

Tipo
Lei
Data
22/08/1917
Diploma n.º
779
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 779, estabelecendo as condições técnicas e scientíficas que, para a promoção, devem ser exigidas aos militares das companhias de saúde que forem ou tiverem sido alunos dalguma das Faculdades de Medicina, e inserindo outras disposições sôbre o mesmo assunto