Tipo
Lei
Data
21/08/1917
Diploma n.º
778
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Lei n.º 778, determinando que todos os cidadãos portugueses com o curso completo dalguma das Faculdades de Medicina ou pelas antigas Escolas Médicas de Lisboa e Pôrto, que não pertençam à armada ou ao exército colonial, bem como os cidadãos portugueses diplomados com o curso de veterinária e os diplomados cirurgiões dentistas pelas respectivas escolas portuguesas, sejam obrigados a fazer parte do exército metropolitano, respectivamente como oficiais médicos, oficiais veterinários e oficiais cirurgiões dentistas, até completarem quarenta e cinco anos de idade; e inserindo várias disposições e alterações sôbre serviços de saúde do exército