Lei n.º 775

Tipo
Lei
Data
20/08/1917
Diploma n.º
775
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 775, substituindo o § 6.º do artigo 192.º do decreto de 25 de Maio de 1911, modificado pela lei de 17 de Julho de 1913, que separou os quadros auxiliares dos serviços de engenharia e artilharia