Tipo
Lei
Data
20/08/1917
Diploma n.º
771
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 771, estabelecendo a forma por que deve ser feita a substituìção dos juízes dos tribunais das transgressões e execuções fiscais de Lisboa e Pôrto