Tipo
Lei
Data
17/08/1917
Diploma n.º
770
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 770, estabelecendo que durante dois anos fiquem suspensos os reembolsos das prestações em dívida por adiantamentos feitos a funcionários públicos pela Caixa Geral de Depósitos