Lei n.º 77

Tipo
Lei
Data
19/07/1913
Diploma n.º
77
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 77, regulando a situação dos juízes que em 30 de Junho de 1913 se encontrassem no respectivo quadro sem exercício e com vencimento