Lei n.º 769

Tipo
Lei
Data
17/08/1917
Diploma n.º
769
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 769, determinando que as contas das câmaras municipais relativas ao ano de 1913 sejam julgadas pelas câmaras, e mandando aplicar êsse preceito a todas as contas dos corpos administrativos cujo julgamento competia às antigas comissões distritais