Lei n.º 76/85

Tipo
Lei
Data
03/10/1985
Diploma n.º
76/85
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge



Lei n.º 76/85

de 3 de Outubro

Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O nome da freguesia de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, é alterado para Caldas de São Jorge.

Aprovada em 11 de Julho de 1985

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.