Lei n.º 752

Tipo
Lei
Data
31/07/1917
Diploma n.º
752
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 752, determinando que, emquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1917-1918, continuem em vigor as disposições da lei n.º 717, relativa à cobrança das receitas públicas e à sua aplicação às despesas do Estado