Tipo
Lei
Data
24/07/1917
Diploma n.º
745
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 745, fixando as subvenções extraordinárias a abonar desde 1 de Maio de 1917 a 30 de Abril de 1918 ao pessoal dependente da Direcção Fiscal da Exploração de Caminhos de Ferro em serviço no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e determinando que o imposto de trânsito nas linhas férreas do país incida tambêm nas sobretaxas criadas pelas portarias n.os 597 e 921