Lei n.º 74/85

Tipo
Lei
Data
28/09/1985
Diploma n.º
74/85
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração do nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre para São Paio de Mondego



Lei n.º 74/85

de 28 de Setembro

Alteração do nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre para São Paio de Mondego

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre, no concelho de Penacova, é alterado para São Paio de Mondego.

Aprovada em 11 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.